O contrato de aluguel é o documento mais importante em processo de locação de imóveis.
É ele que garante a proteção do proprietário em caso de inadimplência e danos ao imóvel. Ao mesmo tempo, é o documento que dá segurança aos inquilinos, diminuindo os riscos na contratação desse tipo de serviço.
Sem um contrato fica muito difícil resolver eventuais problemas que podem surgir ao longo do período de locação. Por isso é importante estar atento à todas as cláusulas.
Conheça as principais informações que devem constar em um contrato de aluguel:
Tanto o proprietário quanto o locatário do imóvel devem estar claramente definidos no contrato de locação, constando nome, CPF e endereço completo. E, se a imobiliária tiver poderes para negociar em nome do proprietário, seus dados completos (incluindo o CNPJ) também devem constar nessa parte do documento.
Essa cláusula prevê as datas exatas de início e término do contrato. Normalmente, o prazo mínimo para locação costuma ser de um ano, mas é possível elaborar cláusulas com prazos maiores ou menores, desde que de comum acordo entre as partes.
O proprietário e/ou o locatário que desejam ter a possibilidade de renovar o contrato após o término de seu prazo inicial de validade. Tem a possibilidade de incluir no contrato de aluguel, uma cláusula automática de renovação ? caso nenhuma das partes se manifeste pelo fim da relação contratual.
As partes devem descrever exatamente o local do imóvel, o número de sua matrícula no cartório de registro de imóveis, bem como suas características físicas no momento da entrega das chaves ao locatário ? que terá que devolvê-lo nas mesmas condições.
Essa provavelmente é uma das cláusulas mais importantes de um contrato. De acordo com a legislação brasileira, essa definição deve ser feita em reais, ainda que alguma das partes seja estrangeira, sempre com valor definido. De preferência, deve-se indicar também quem arca com despesas de condomínio, fundo de reserva, IPTU e outras obrigações acessórias.
É bastante comum que, após o término da duração inicial do contrato, seja feito um reajuste de valor, de acordo com algum índice escolhido pelas partes. Normalmente, o parâmetro escolhido é o IGP-M, que tem como objetivo reajustar o valor do aluguel de acordo com a inflação.
No caso do não pagamento do aluguel, é importante incluir uma cláusula de fiança, na qual se define o fiador, seus dados pessoais e até mesmo imóveis que ele pode oferecer como garantia pelo contrato. Mas também é possível estabelecer outras garantias, como seguro-fiança ou adiantamento de aluguéis.
Onde e como o aluguel será pago: na imobiliária, qual será o tipo de pagamento, depósito bancário ou boleto? Em que data de vencimento? Há previsão de multa por atraso? Todas essas perguntas devem ser respondidas justamente nesta cláusula.
É possível que seja preciso fazer reformas no imóvel durante o prazo do contrato de locação, assim como alguns reparos. Com isso, é fundamental definir quem será o responsável pelas reformas indispensáveis (normalmente é o proprietário) e quem ficará responsável pelas reformas não necessárias, como modificações estéticas no imóvel.
Para ter a garantia de um contrato seguro, completo e justo para todas as partes é importante contar com uma imobiliária de sua confiança e experiente, ela irá assegurar que todos as informações necessárias estarão registradas no contrato de aluguel.
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